quarta-feira, 28 de maio de 2014



Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.


O dia 18 de maio é o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi instituída e convertida na Lei 9.970/2000 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso em menção ao crime que aconteceu no ano 1973, na Cidade de Vitória, Espírito Santo. O caso envolveu uma menina de oito anos que foi raptada, drogada, violentada e, já morta, teve o corpo carbonizado por um grupo de jovens da classe média alta daquela cidade. Apesar da natureza hedionda, o crime prescreveu impune. A violência contra crianças e adolescentes tem característica peculiar. Casos de violência, de abuso ou exploração sexual é um fenômeno social, nacional e mundial, considerado um problema de saúde pública que atinge milhares de pessoas de diferentes classes sociais, culturais,as relações de gênero, raça, etnia e religião. São casos que pela sua complexidade e difícil diagnóstico, requer uma abordagem diferenciada e qualificada para poder dar atenção necessária para vitima de abuso ou exploração sexual. Devemos ressaltar que não existe um lugar estabelecido para acontecer a violência e que pode ocorrer em qualquer lugar. Casos de violência doméstica ou intra-familiar, são os abusos cometidos no lar ou por membros do próprio convívio familiar, a violência extra-familiar,são aqueles que não são membros da família, e a violência religiosa, aqueles praticados por um membro religioso. As vitimas podem ser do sexo feminino ou masculino.É muito importante o olhar do adulto para perceber o que podemos chamar de sinal de alerta ou seja: as mudanças de comportamento ou sinais físicos que podem ser observados pela família, pela escola e comunidade em geral.Em 1990 o Congresso Brasileiro aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), este portanto assegura um conjunto de direitos com absoluta prioridade por meio de políticas públicas básicas e compensatórias, O ECA, têm elevado instrumento de eficácia desde que a comunidade se mobilizem para aplica-los. “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” - Art. 5º Estatuto da Criança e do Adolescente. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’’ Art. 227 da Constituição Federal. Devemos enfatizar que a omissão também é crime e que quando a sociedade se cala...acaba colaborando com o agressor.

Nenhum comentário: